O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um ótimo recurso para aquisição do primeiro imóvel e parar de pagar aluguel e também para trocar de imóvel.
Porém, para utilizar o FGTS é necessário atender aos critérios estipulados pelo Agente Curador do FGTS :
Seguem as regras para ter acesso ao FGTS na compra de imóvel:
- O imóvel deve estar avaliado em, no máximo, R$ 1.500.000,00.
- O tempo total de contribuição não pode ser inferior a 3 anos, não sendo necessário serem consecutivos.
- O adquirente não poderá ter participação maior do que 40% de propriedade em um ou mais imóveis.
- O adquirente não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano financiado pelo SFH -Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional.
- O adquirente não poderá ser comprador ou proprietário de imóvel residencial urbano concluído ou em construção no atual município de residência e/ou no município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios limítrofes e na região metropolitana.
Pode ser utilizado o FGTS em conjunto com o financiamento bancário? Sim, desde que se enquadre nos pré-requisitos correspondentes, bastando, para isso, fazer a solicitação através de impresso e documentação própria na mesma pasta de documentos do financiamento bancário. Pode ser utilizado o FGTS sem financiamento bancário? Sim, neste caso, chamamos este processo de “Aquisição á vista com F.G.T.S.” e o imóvel tem que ser quitado com recursos próprios/FGTS, pois a documentação também terá força de escritura pública, não podendo, desta forma, ficar saldo remanescente com o venderor.. O FGTS pode ser usado por mais de um comprador para o mesmo imóvel? Sim. A utilização do FGTS poderá ser feita por cônjuge ou não. Ambos deverão atender a todas as exigências básicas para a utilização do FGTS e figurarem na escritura como adquirentes do imóvel.
Posso utilizar o FGTS para comprar um imóvel em outra cidade? Não, o imóvel deve estar localizado onde o adquirente exerça sua ocupação principal e ou resida, salvo quando se tratar de município limítrofe ou integrante da região metropolitana.
O imóvel deve estar localizado onde o adquirente comprove que já reside há pelo menos 1(um) ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo 2 (dois) documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel; contas de água, luz, telefone ou gás; recibos de condomínio; ou declaração do empregador ou de instituição bancária.
Importante:
As regras do uso do FGTS podem ser alteradas a qualquer momento pelo Conselho Curador do FGTS. Consulte o site da Caixa Econômica Federal, no link http://www.caixa.gov.br/fgts/index.asp