Segundo a Secretaria de Comunicação da Presidência da República foram investidos no setor da habitação, em 2012, R$ 49,86 bilhões, sendo que R$ 36,7 bilhões em subsídios para moradias populares. Para ajudar as famílias de baixa renda na aquisição do imóvel, os recursos destinados somaram R$ 6,8 bilhões.
Por tudo isso, hoje está cada vez mais próximo para muitos dos brasileiros realizar a compra da casa própria. Ocasionadas, principalmente pelas facilidades de crédito imobiliário e à possibilidade de financiar a propriedade em até 100%.
Porém, muitos dos compradores não sabem do direito aos descontos.
Conforme determina o artigo 290 da lei 6.015/73, quem compra o primeiro imóvel residencial pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, tem direito ao desconto de 50% referente a taxa do registro de imóveis.
Além disso, cabe o abatimento da metade do valor sobre o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis), que custa em média 2% do preço do imóvel, de acordo com a lei municipal de cada município. “Infelizmente, muitos dos mutuários desconhecem esse direito.
Outro problema é que os cartórios não querem deduzir o valor ou até mesmo colocam muitos empecilhos, como o pedido de muitos documentos”, esclarece João Bosco Brito, assessor jurídico da AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.
Para ter o desconto do Registro de Imóveis é necessário levar documentação, como certidões cartorárias. Se não tiver, basta assinar um documento declarando que adquiriu o primeiro imóvel para fins residenciais e seja financiado pelo SFH. “Caso o cartório não dê o abatimento, o mutuário pode prestar queixa na Corregedoria Geral da Justiça de sua cidade.
Já aqueles que não obtiveram a dedução podem solicitar o reembolso por meio da ouvidoria do Tribunal de Justiça de sua região, mas nessa situação, por nossa experiência, é muito difícil a devolução”, explica Brito. “Os cartórios que não atenderem a lei estão passivos de multa e até ter o funcionamento suspenso”, completa.
Se a primeira aquisição do imóvel for pelo Fundo Municipal de Habitação, ou seja, programas habitacionais populares, como o programa “Minha Casa Minha Vida” (MCMV), o mutuário está isento do pagamento tanto do IBTI como do Registro de Imóveis. “Quem fez o financiamento pelo SFI – Sistema Financeiro Imobiliário não tem direto aos descontos”.